"Lei da Pandemia"
Lei n° 14.010/2020
No dia 10 de Junho de 2020, foi sancionada a "Lei da Pandemia" nº 14.010/2020.
Esta lei, estabelece o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de direito privado, fazendo algumas alterações em diferentes normas.
É uma medida de flexibilização de relações, e tem como objetivo minimizar as consequências durante a pandemia. (COVID-19)
CONFIRA ALGUNS PONTOS QUE MUDAM NESTE PERÍODO, ATÉ 30 DE OUTUBRO DE 2020:
* Não se aplica o direito a desistência (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor), na hipótese de delivery de produtos perecíveis de consumo imediato e de medicamentos.
* Assembleias condominiais e votações serão obrigatoriamente de forma virtual.
* Prisão por dívida alimentícia deverá ser cumprida sob modalidade domiciliar.
* Suspensos os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião.
Segue abaixo link para leitura completa da lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14010.htm
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