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26 de Abril de 2024

"Lei da Pandemia"

Lei n° 14.010/2020

Publicado por Dandara Benedett
há 4 anos

No dia 10 de Junho de 2020, foi sancionada a "Lei da Pandemia" nº 14.010/2020.

Esta lei, estabelece o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de direito privado, fazendo algumas alterações em diferentes normas.

É uma medida de flexibilização de relações, e tem como objetivo minimizar as consequências durante a pandemia. (COVID-19)

CONFIRA ALGUNS PONTOS QUE MUDAM NESTE PERÍODO, ATÉ 30 DE OUTUBRO DE 2020:

* Não se aplica o direito a desistência (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor), na hipótese de delivery de produtos perecíveis de consumo imediato e de medicamentos.

* Assembleias condominiais e votações serão obrigatoriamente de forma virtual.

* Prisão por dívida alimentícia deverá ser cumprida sob modalidade domiciliar.

* Suspensos os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião.

Segue abaixo link para leitura completa da lei:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14010.htm

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-da-pandemia/859960843

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